Trabalhadores da Administração Pública que não tenham registado a recepção da devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da DSF por transferência bancária
Os beneficiários desta natureza correspondem aos residentes da RAEM que reúnam os requisitos da atribuição legalmente previstos no Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico. Dado que o vencimento desses trabalhadores não é processado e atribuído pela Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), considerando ainda que os mesmos não registaram a recepção da devolução do Imposto Profissional ou demais pagamentos por transferência bancária automática, a comparticipação pecuniária é apenas atribuída, por transferência automática, juntamente com o vencimento dos beneficiários, através do serviço público ou organismo onde assumem funções.
Transferência automática
A data da recepção da comparticipação pecuniária desses beneficiários por transferência automática no âmbito do Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2024 coincide com o dia da atribuição do vencimento do mês de Julho de 2024. Os beneficiários podem consultar a situação da transferência automática.
Alteração da conta para a transferência bancária
Caso os beneficiários pretendam alterar a conta bancária para recepção da comparticipação pecuniária, sendo que esta conta é igual à da recepção do vencimento dos beneficiários, os mesmos podem consultar o serviço público ou organismo onde exercem funções; ou, no caso de não alteração da conta bancária da recepção do vencimento, podem dirigir-se ao respectivo banco para registo da recepção da devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da Direcção dos Serviços de Finanças por transferência automática para efeitos da recepção da comparticipação pecuniária.