Os beneficiários desta natureza correspondem aos residentes da RAEM que reúnam os requisitos da atribuição legalmente previstos no Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico. Dado que o vencimento desses trabalhadores não é processado e atribuído pela Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), considerando ainda que os mesmos não registaram a recepção da devolução do Imposto Profissional ou demais pagamentos por transferência bancária automática, a comparticipação pecuniária é apenas atribuída, por transferência automática, juntamente com o vencimento dos beneficiários, através do serviço público ou organismo onde assumem funções.
Transferência automática
A data da recepção da comparticipação pecuniária desses beneficiários por transferência automática no âmbito do Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2025 coincide com o dia da atribuição do vencimento do mês de Agosto de 2025. Os beneficiários podem consultar a situação da transferência automática.
Alteração da conta para a transferência bancária
Caso os beneficiários pretendam alterar a conta bancária para recepção da comparticipação pecuniária, sendo que esta conta é igual à da recepção do vencimento dos beneficiários, os mesmos podem consultar o serviço público ou organismo onde exercem funções; ou, no caso de não alteração da conta bancária da recepção do vencimento, podem dirigir-se ao respectivo banco para registo da recepção da devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da Direcção dos Serviços de Finanças por transferência automática para efeitos da recepção da comparticipação pecuniária.

