Calendarização da atribuição

Calendarização da atribuição do Plano da Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico
Ano:
1. Data da atribuição da quantia por transferência autonómica
Qualidade dos beneficiários Data da transferência automática

(1) Beneficiários do subsídio para idosos

(2) Funcionários aposentados que recebam pensão de aposentação e beneficiários da pensão de sobrevivência

2024.07.02

(3) Indivíduos que tenham registado a recepção da devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da DSF por transferência bancária

2024.07.03

(4) Beneficiários do subsídio de invalidez

2024.07.04

(5)  Beneficiários do apoio económico pelo IAS

(6) Pessoal docente que receba subsídio directo ou subsídio para o desenvolvimento profissional

(7) Alunos que recebam bolsas de estudo para o ensino superior do Fundo Educativo

2024.07.05
(8) Trabalhadores da Administração Pública que não tenham registado a recepção da devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da DSF por transferência bancária Dia do pagamento do vencimento do mês de Julho de 2024
2. Data da atribuição da quantia por meio do cheque
Qualidade dos beneficiários: Residentes em geral
Ano de nascimento Prazo da emissão do cheque

Data de início do pedido

da reemissão do cheque

Semana Período
≤ 1975 1 2024.07.09 - 2024.07.12 2024.07.29
1976 - 2005 2 2024.07.15 - 2024.07.19 2023.08.05
2006 - 2016 3 2024.07.22 - 2024.07.26 2024.08.12
2017 - 2023 4 2024.07.29 - 2024.07.31 2023.08.15

3. Circunstâncias da atribuição com a assistência do Instituto de Acção Social

Caso os residentes beneficiários sejam indivíduos carenciados do apoio do Instituto de Acção Social, cabe a este Serviço o processamento, mediante a forma adequada e com a maior brevidade, da atribuição da quantia da comparticipação aos mesmos.