Calendarização da atribuição
1. Data da atribuição da quantia por transferência autonómica | |
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Qualidade dos beneficiários | Data da transferência automática |
(1) Beneficiários do subsídio para idosos (2) Funcionários aposentados que recebam pensão de aposentação e beneficiários da pensão de sobrevivência |
2024.07.02 |
(3) Indivíduos que tenham registado a recepção da devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da DSF por transferência bancária |
2024.07.03 |
(4) Beneficiários do subsídio de invalidez |
2024.07.04 |
(5) Beneficiários do apoio económico pelo IAS (6) Pessoal docente que receba subsídio directo ou subsídio para o desenvolvimento profissional (7) Alunos que recebam bolsas de estudo para o ensino superior do Fundo Educativo |
2024.07.05 |
(8) Trabalhadores da Administração Pública que não tenham registado a recepção da devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da DSF por transferência bancária | Dia do pagamento do vencimento do mês de Julho de 2024 |
2. Data da atribuição da quantia por meio do cheque | |||
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Qualidade dos beneficiários: Residentes em geral | |||
Ano de nascimento | Prazo da emissão do cheque |
Data de início do pedido da reemissão do cheque |
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Semana | Período | ||
≤ 1975 | 1 | 2024.07.09 - 2024.07.12 | 2024.07.29 |
1976 - 2005 | 2 | 2024.07.15 - 2024.07.19 | 2023.08.05 |
2006 - 2016 | 3 | 2024.07.22 - 2024.07.26 | 2024.08.12 |
2017 - 2023 | 4 | 2024.07.29 - 2024.07.31 | 2023.08.15 |
3. Circunstâncias da atribuição com a assistência do Instituto de Acção Social Caso os residentes beneficiários sejam indivíduos carenciados do apoio do Instituto de Acção Social, cabe a este Serviço o processamento, mediante a forma adequada e com a maior brevidade, da atribuição da quantia da comparticipação aos mesmos. |
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