Serviço coordenador: Direcção dos Serviços de Finanças da Região Administrativa Especial de Macau
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Centro de Serviços do IAM
Horário de expediente
2.ª a 6.ª-Feira (Excepto feriados)
Das 09h00 às 18h00 (Sem interrupção na hora de almoço)
| 1. Data da atribuição da quantia por transferência autonómica | |
|---|---|
| Qualidade dos beneficiários | Data da transferência automática |
(1) Beneficiários do subsídio para idosos (2) Funcionários aposentados que recebam pensão de aposentação e beneficiários da pensão de sobrevivência | 2025.07.15 |
(3) Beneficiários da pensão de invalidez (4) Beneficiários do subsídio de invalidez (5) Indivíduos que tenham registado a recepção da devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da DSF por transferência bancária | 2025.07.16 |
| (6) Beneficiários do apoio económico pelo IAS | 2025.07.17 |
(7) Pessoal docente que receba subsídio directo ou subsídio para o desenvolvimento profissional (8) Alunos que recebam bolsas de estudo para o ensino superior do Fundo Educativo | 2025.07.18 |
| (9) Trabalhadores da Administração Pública que não tenham registado a recepção da devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da DSF por transferência bancária | Dia do pagamento do vencimento do mês de Agosto de 2025 |
| 2. Data da atribuição da quantia por meio do cheque | |||
|---|---|---|---|
| Qualidade dos beneficiários: Residentes em geral | |||
| Ano de nascimento | Prazo da emissão do cheque | Data de início do pedido da reemissão do cheque | |
| Semana | Período | ||
| ≤ 1977 | 1 | 2025.07.22 - 2025.07.25 | 2025.08.11 |
| 1978 - 2007 | 2 | 2025.07.28 - 2025.08.01 | 2025.08.18 |
| 2008 - 2017 | 3 | 2025.08.04 - 2025.08.08 | 2025.08.25 |
| 2018 - 2024 | 4 | 2025.08.11 - 2025.08.13 | 2025.08.28 |
3. Circunstâncias da atribuição com a assistência do Instituto de Acção Social Caso os residentes beneficiários sejam indivíduos carenciados do apoio do Instituto de Acção Social, cabe a este Serviço o processamento, mediante a forma adequada e com a maior brevidade, da atribuição da quantia da comparticipação aos mesmos. |
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