Perguntas frequentes
Pergunta:Recebo o cheque cruzado enviado por via postal, como posso consultar o endereço registado na DSI?
Resposta:
Se não se lembra do endereço declarado no requerimento do BIR da RAEM, pode acedê-lo:
(1) Através de "Consulta do endereço usado para fins de envio do cheque pecuniário" na página de rede do Plano de Comparticipação Pecuniária, fazendo login na conta única de Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM ou;
(2) Informar-se do endereço pessoalmente junto do Centro de Serviços do Plano de Comparticipação Pecuniária.
(1) Através de "Consulta do endereço usado para fins de envio do cheque pecuniário" na página de rede do Plano de Comparticipação Pecuniária, fazendo login na conta única de Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM ou;
(2) Informar-se do endereço pessoalmente junto do Centro de Serviços do Plano de Comparticipação Pecuniária.
Pergunta:No requerimento do BIR da RAEM, declarei a minha morada de Hong Kong mas a pedido do pessoal da DSI também declarei o endereço de Macau. O cheque será enviado para a morada de Hong Kong ou para a de Macau?
Resposta:
Pode declarar o endereço para o qual deseja ser feito o envio, através de uma das seguintes formas:
[Atenção: O endereço declarado só é usado para fins do envio do cheque do Plano de Comparticipação Pecuniária.]
(1) "Alteração do endereço para fins de envio do cheque por via postal" no website do Plano de Compartição Pecuniária , fazendo login na sua conta única de Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM ou introduzindo o número do seu BIR da RAEM, a data de nascimento, o nome da mãe (a filiação não está inscrita no BIR), entre outros dados, para confirmação;
(2) Preenchimento do impresso da "Declaração da Alteração da Morada Residencial ou de Correspondência", a declaração é dirigida à DSI pessoalmente ou por correio. O impresso da declaração pode ser descarregado da página de rede do Plano de Compartição Pecuniária ou obtido na DSI.
O endereço será alterado após autorização.
[Atenção: O endereço declarado só é usado para fins do envio do cheque do Plano de Comparticipação Pecuniária.]
(1) "Alteração do endereço para fins de envio do cheque por via postal" no website do Plano de Compartição Pecuniária , fazendo login na sua conta única de Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM ou introduzindo o número do seu BIR da RAEM, a data de nascimento, o nome da mãe (a filiação não está inscrita no BIR), entre outros dados, para confirmação;
(2) Preenchimento do impresso da "Declaração da Alteração da Morada Residencial ou de Correspondência", a declaração é dirigida à DSI pessoalmente ou por correio. O impresso da declaração pode ser descarregado da página de rede do Plano de Compartição Pecuniária ou obtido na DSI.
O endereço será alterado após autorização.
Pergunta:Gostaria de informar-me sobre o período da atribuição do "Plano da Comparticipação Pecuniária" deste ano.
Resposta:
O Plano de Comparticipação Pecuniária para este ano tem a calendarização de atribuição feita na ordem seguinte:
(1) Primeiro aos beneficiários de transferência bancária;
(2) E depois aos beneficiários de cheque cruzado a enviar por correio.
Para evitar a concentração de demasiadas pessoas nos balcões dos bancos, os cheques serão enviados em diversas fases, por ordem de idade, num período de 5 semanas. Para mais pormenores sobre a calendarização de atribuição da Comparticipação Pecuniária deste ano, os interessados podem consultar.
(1) Primeiro aos beneficiários de transferência bancária;
(2) E depois aos beneficiários de cheque cruzado a enviar por correio.
Para evitar a concentração de demasiadas pessoas nos balcões dos bancos, os cheques serão enviados em diversas fases, por ordem de idade, num período de 5 semanas. Para mais pormenores sobre a calendarização de atribuição da Comparticipação Pecuniária deste ano, os interessados podem consultar.
Pergunta:Quais as situações em que compete ao Instituto de Acção Social (IAS), a atribuição do montante relativo à comparticipação pecuniária? Qual a entidade a que se deve dirigir para pedir ajuda?
Resposta:
A atribuição do montante relativo à comparticipação pecuniária é efectuado através do IAS sempre que se verifiquem as seguintes situações:
(1) Beneficiários do subsídio para idosos;
(2) Beneficiários do apoio económico regular do IAS;
(3) Beneficiários do subsídio de invalidez;
(4) Menores cuja situação de tutela não tenha ainda sido definida;
(5) Outros incapazes:
(5.1) Indivíduos em estado de coma;
(5.2) Indivíduos com deficiência motora ou intelectual;
(5.3) Indivíduos com doença mental;
(6) Reclusos e indivíduos a quem tenham sido aplicadas medidas tutelares educativas;
(7) Indivíduos que residam no exterior e se encontrem permanentemente acamados ou paralíticos que os incapacitem a regressar a Macau para tratar da substituição do BIR do modelo anterior por BIR da RAEM do tipo "cartão inteligente".
(8) Outros.
Para esclarecer quaisquer dúvidas, os beneficiários podem dirigir-se ao Centro de Acção Social do IAS da sua área de residência para pedir acompanhamento do respectivo assunto.
(1) Beneficiários do subsídio para idosos;
(2) Beneficiários do apoio económico regular do IAS;
(3) Beneficiários do subsídio de invalidez;
(4) Menores cuja situação de tutela não tenha ainda sido definida;
(5) Outros incapazes:
(5.1) Indivíduos em estado de coma;
(5.2) Indivíduos com deficiência motora ou intelectual;
(5.3) Indivíduos com doença mental;
(6) Reclusos e indivíduos a quem tenham sido aplicadas medidas tutelares educativas;
(7) Indivíduos que residam no exterior e se encontrem permanentemente acamados ou paralíticos que os incapacitem a regressar a Macau para tratar da substituição do BIR do modelo anterior por BIR da RAEM do tipo "cartão inteligente".
(8) Outros.
Para esclarecer quaisquer dúvidas, os beneficiários podem dirigir-se ao Centro de Acção Social do IAS da sua área de residência para pedir acompanhamento do respectivo assunto.
Pergunta:Tenho dois filhos, menores de idade, e o meu marido tem vício de jogo, posso pedir que os cheques cruzados dos meus filhos sejam emitidos só em seu nome e meu (da mãe)?
Resposta:
Os cheques de que os menores de 18 anos de idade são titulares serão emitidos em nome do beneficiário, do pai e da mãe. O cheque pode ser depositado na conta criada em nome do beneficiário, do pai ou da mãe.
Em caso de divórcio, separação, ou casamento anulado, o pai ou a mãe com poder paternal deve requerer, por escrito e quanto antes, à DSI (o requerimento é apresentado no Balcão de Informações) a alteração do nome do titular do cheque, apresentando documento comprovativo, emitido pelo tribunal ou pela entidade competente, de que exerce o poder paternal exclusivamente. Aprovado o pedido, o cheque será emitido em nome do beneficiário e de quem exerce o poder paternal.
Em caso de divórcio, separação, ou casamento anulado, o pai ou a mãe com poder paternal deve requerer, por escrito e quanto antes, à DSI (o requerimento é apresentado no Balcão de Informações) a alteração do nome do titular do cheque, apresentando documento comprovativo, emitido pelo tribunal ou pela entidade competente, de que exerce o poder paternal exclusivamente. Aprovado o pedido, o cheque será emitido em nome do beneficiário e de quem exerce o poder paternal.
Pergunta:Sou tutor de um menor, posso pedir que o cheque cruzado a enviar a esse menor seja emitido em seu nome e meu (do tutor)?
Resposta:
Os cheques de que os menores de 18 anos de idade são titulares serão emitidos em nome do beneficiário, do pai e da mãe. O cheque pode ser depositado na conta aberta em nome do beneficiário, do pai ou da mãe.
Se o menor estiver sob tutela de tutor, o tutor deve requerer atempadamente por escrito à DSI (o requerimento é apresentado no Balção de Informações ) a alteração do nome do titular do cheque, apresentando documento comprovativo, emitido pelo tribunal ou pela entidade competente, de que exerce a tutela do menor. Aprovado o pedido, o cheque será emitido em nome do beneficiário e do tutor.
Se o menor estiver sob tutela de tutor, o tutor deve requerer atempadamente por escrito à DSI (o requerimento é apresentado no Balção de Informações ) a alteração do nome do titular do cheque, apresentando documento comprovativo, emitido pelo tribunal ou pela entidade competente, de que exerce a tutela do menor. Aprovado o pedido, o cheque será emitido em nome do beneficiário e do tutor.
Pergunta:Estou enquadrado no grupo de beneficiários que recebem a comparticipação pecuniária por cheque cruzado enviado por via postal, e para o efeito, queria alterar o endereço, quais são as formalidades?
Resposta:
Pode alterar o endereço:
[Atenção: O endereço declarado só é usado para fins do envio do cheque do Plano de Comparticipação Pecuniária.]
(1) Através da "Alteração do endereço para fins de envio do cheque por via postal" na página de rede do Plano de Compartição Pecuniária, fazendo login na sua conta única de Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM ou introduzindo o número do seu BIR da RAEM, a data de nascimento, o nome da mãe (a filiação não está inscrita no BIR), entre outros dados, para confirmação; ou
(2) Mediante o preenchimento do impresso da "Declaração da alteração da morada residencial ou de correspondência", essa declaração é dirigida pessoalmente ao Centro de Serviços do Plano de Comparticipação Pecuniária ou, à DSI por correio. O impresso da declaração pode ser descarregado na página de rede do Plano de Compartição Pecuniária ou obtido na DSI.
[Atenção: O endereço declarado só é usado para fins do envio do cheque do Plano de Comparticipação Pecuniária.]
(1) Através da "Alteração do endereço para fins de envio do cheque por via postal" na página de rede do Plano de Compartição Pecuniária, fazendo login na sua conta única de Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM ou introduzindo o número do seu BIR da RAEM, a data de nascimento, o nome da mãe (a filiação não está inscrita no BIR), entre outros dados, para confirmação; ou
(2) Mediante o preenchimento do impresso da "Declaração da alteração da morada residencial ou de correspondência", essa declaração é dirigida pessoalmente ao Centro de Serviços do Plano de Comparticipação Pecuniária ou, à DSI por correio. O impresso da declaração pode ser descarregado na página de rede do Plano de Compartição Pecuniária ou obtido na DSI.
Pergunta:Quais são as medidas repressivas contra a falsificação da declaração de alteração da morada?
Resposta:
A "Alteração do endereço para fins de envio do cheque por via postal" disponibilizada na página de rede do Plano de Compartição Pecuniária pode ser feita através do login no "Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM" ou somente "Login", exigindo este último o preenchimento do nome da mãe do beneficiário. A alteração de endereço pode ser feita também mediante o preenchimento do impresso da "Declaração da alteração da morada residencial ou de correspondência" que se encontra disponível para descarregamento na página de rede supracitada, a qual exige o preenchimento do nome dos pais, cujos dados não são visíveis no BIR do tipo cartão inteligente, pelo que se pode impedir a falsificação da declaração. Além disso, a DSI irá verificar os dados declarados por amostragem aleatória.
Pergunta:Posso actualizar ao mesmo tempo o endereço postal para o efeito do Plano de Comparticipação Pecuniária e o endereço registado no processo individual do BIR na DSI?
Resposta:
Pode, sendo necessário apresentar à DSI pessoalmente ou por correio, o impresso do pedido de "Alteração de dados de contactos" (DIR-144) devidamente preenchido, o qual pode ser obtido na DSI ou descarregado no seu website.
Pergunta:Do cheque consta o nome do beneficiário em caracteres chineses ou em romanizado? Face à existência de indivíduos com o mesmo nome e para evitar equívocos, será inscrita também o número do BIR do beneficiário no cheque?
Resposta:
O cheque contém o nome do beneficiário em caracteres chineses e em romanizado. Caso não conste do BIR o nome em caracteres chineses, o nome do beneficiário é inscrito como se consta no seu BIR. Não é especificado no cheque o número do BIR.