Apresentação
Beneficiários
Qualidade dos beneficiários e forma da atribuição
Em casos normais, o Governo da RAEM procede ao envio do cheque cruzado por via postal para o endereço dos beneficiários por estes indicados, incluindo o endereço no exterior de Macau. Para além disso, com o objectivo de desburocratizar as formalidades administrativas e aumentar a eficácia na atribuição, o Governo da RAEM procede ainda ao depósito da quantia da comparticipação pecuniária, por transferência automática na conta bancária desta região dos beneficiários por estes indicada. A par disso, o Instituto de Acção Social apoia ainda a atribuição da comparticipação pecuniária aos residentes que se encontram nas situações específicas.
Qualidade dos beneficiários | Forma de recepção da comparticipação pecuniária |
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Residentes em geral | Cheque |
Pessoal docente que receba subsídio directo ou subsídio para o desenvolvimento profissional | Transferência automática |
Alunos que recebam bolsas de estudo para o ensino superior do Fundo Educativo | |
Indivíduos que tenham registado a recepção da devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da Direcção dos Serviços de Finanças por transferência bancária | |
Trabalhadores da Administração Pública que não tenham registado a recepção da devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da Direcção dos Serviços de Finanças por transferência bancária | |
Funcionários aposentados que recebam a pensão de aposentação e beneficiários da pensão de sobrevivência | |
Beneficiários do subsídio para idosos | |
Beneficiários do subsídio de invalidez | |
Beneficiários do apoio económico pelo Instituto de Acção Social | |
Beneficiários apoiados pelo Instituto de Acção Social,
cuja qualidade inclui nomeadamente: (1) Menores cuja situação de tutela não tenha sido ainda definida (2) Outros incapazes (3) Indivíduos a quem tenham sido impostas medidas de segurança (4) Indivíduos a quem tenham sido impostas medidas ou penas privativas da liberdade (5) Other persons requiring assistance from the Social Welfare Bureau |
Concessão por meio adequado aos beneficiários do montante da comparticipação pecuniária pelo Instituto de Acção Social |
Para a comparticipação pecuniária dos residentes da RAEM que preencham os requisitos da atribuição mas que por falecimento não a receberam, esta pode ser requerida nos termos do artigo 1917.° do Código Civil, pelo cabeça-de-casal a quem lhe cabe a administração da herança até à sua liquidação e partilha, sendo o pagamento da quantia processado por demais formas previstas na lei.
Montante atribuído
O montante do PCPDE atribuído anualmente não é fixo e o montante concedido aos portadores do bilhete de identidade permanente e não permanente da RAEM difere, sendo esses valores definidos nos termos do regulamento administrativo publicado com referência a cada exercício. Apresentam-se em seguida os montantes atribuídos anualmente desde 2008 até ao corrente ano:
Ano | Quantia da comparticipação pecuniária atribuída (patacas) | |
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Titulares do bilhete de identidade de residente permanente da RAEM | Titulares do bilhete de identidade de residente não permanente da RAEM | |
2008 | $5,000 | $3,000 |
2009 | $6,000 | $3,600 |
2010 | $6,000 | $3,600 |
2011 | $4,000 | $2,400 |
2012 | $7,000 | $4,200 |
2013 | $8,000 | $4,800 |
2014 | $9,000 | $5,400 |
2015 | $9,000 | $5,400 |
2016 | $9,000 | $5,400 |
2017 | $9,000 | $5,400 |
2018 | $9,000 | $5,400 |
2019 | $10,000 | $6,000 |
2020 | $10,000 | $6,000 |
2021 | $10,000 | $6,000 |
2022 | $10,000 | $6,000 |
2023 | $10,000 | $6,000 |
2024 | $10,000 | $6,000 |
Nota:
* Em 2011, o Governo da RAEM promulgou o Regulamento Administrativo n.º 29/2011 - Apoio pecuniário para o ano de 2011, visando a atribuição de um apoio pecuniário, por uma única vez, aos residentes da RAEM que reuniram os requisitos a fim de reduzir o impacto da inflacção na vida dos residentes. Aos indivíduos que preencheram os requisitos da atribuição previstos neste Regulamento Administrativo, desde que fossem titulares do bilhete de identidade de residente permanente ou não permanente da RAEM, válido ou renovável, puderam-lhes ser atribuídos um apoio pecuniário de 3.000 patacas e de 1.800 patacas, respectivamente.
Depósito de cheques
Consoante a Lei de Enquadramento Orçamental vigente, os cheques cruzados da comparticipação pecuniária de cada ano emitidos pelo Governo da RAEM podem ser depositados no ano a que os mesmos respeitam, para além disso, o prazo de validade para depósito dos cheques é contado a partir de 31 de Dezembro do ano a que respeitam até 30 de Dezembro, findo os três anos, data em que caducam.