Indivíduos que tenham registado a recepção da devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da DSF por transferência bancária

Os beneficiários desta natureza correspondem aos residentes da RAEM que reúnam os requisitos da atribuição legalmente previstos no Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico. Tendo em conta que esses residentes recebem a devolução de impostos do Governo da RAEM ou montantes de qualquer tipo pagos pela Direcção dos Serviços de Finanças através da conta bancária registada, neles se incluindo os vencimentos pagos pela Direcção dos Serviços de Finanças, a comparticipação pecuniária é depositada, por transferência bancária, na respectiva conta bancária registada, ou seja, os respectivos beneficiários deste Plano não recebem, por via postal, o cheque cruzado da comparticipação pecuniária.

Transferência automática

A data da recepção da comparticipação pecuniária desses beneficiários por transferência automática no âmbito do Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2024 é de 3 de Julho de 2024. Os beneficiários podem consultar a situação da transferência automática.

Alteração da conta para a transferência bancária

Caso sejam beneficiários que tenham registado a recepção da devolução de imposto a cargo da Direcção dos Serviços de Finanças e que pretendam alterar a conta bancária para recepção da comparticipação pecuniária, podem dirigir-se ao banco, onde a conta foi aberta, para consulta.
Caso os beneficiários sejam trabalhador da Administração Pública cujo vencimento é atribuído pela Direcção dos Serviços de Finanças e que pretendam alterar a conta bancária para recepção da comparticipação pecuniária, sendo que esta conta é igual à da recepção do vencimento pelos beneficiários, os mesmos podem consultar o serviço público ou organismo onde exercem funções.