Como tratar
Prazo de tratamento
O direito de invocação do montante da comparticipação pecuniária concedido no ano 2026 do requerente prescreve no prazo de três anos, ou seja a contar a partir de 15 de Junho de 2026 até ao dia 31 de Dezembro de 2029, sob pena de caducidade.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Caso o requerente tenha requerido, pelo mesmo motivo, a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório para 2026, fica dispensado de proceder, novamente, às formalidades relativas à comparticipação pecuniária.
1. O requerente pode tratar das formalidades através do acesso à aplicação para telemóvel/plataforma online da “Conta Única de Macau” ou do “Requerimento de atribuição” da página electrónica do Plano de Comparticipação Pecuniária (https://www.planocp.gov.mo/pt/);
2. Em caso de necessidade, o requerente pode ainda entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceiro ou enviar para a Caixa de Apartado de Macau n.o 3094. Podem ser obtidos os formulários nos centros de serviços do Plano de Comparticipação Pecuniária, ou descarregados na página electrónica do Plano:
2.1 Requerimento (RP-13); (Exemplar);2.2 Cópia do BIR da RAEM;2.3 Comprovativo do exercício da actividade do empregador no exterior durante o ano 2025, como por exemplo: conhecimento de cobrança da contribuição industrial e o relatório anual, devidamente emitido pelo Governo do local ou com o carimbo do Governo;2.4 Cópia do documento de relação entre o empregador em Macau e o empregador no exterior, durante o ano 2025: 2.4.1 No caso de serem empresários individuais idênticos ou haver alguns sócios idênticos, deve apresentar um documento comprovativo de que existe sócio idêntico ao empregador no exterior em 2025, por exemplo, o relatório anual do ano 2025;
2.4.2 No caso de relação de representação, deve apresentar o documento comprovativo da relação de representação com o empregador no exterior em 2025, por exemplo, o contrato de representação;
2.4.3 No caso de relação de sucursal, deve apresentar o documento comprovativo da relação de sucursal com o empregador no exterior em 2025, por exemplo, o relatório anual do ano 2025;
2.4.4 No caso de não haver empregador no exterior, deve apresentar a Declaração (R/13-A), para o FSS e os serviços competentes confirmarem o conteúdo concreto do trabalho e a relação de trabalho;2.5 Cópia do contrato de trabalho ou registo de pagamento de vencimentos do requerente relativos ao período de destacamento do ano 2025. *Caso o requerente seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição para indivíduos incapacitados ou as perguntas frequentes.
*No caso de o requerente falecer no ano da atribuição do montante, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição a apresentar pelos familiares ou herdeiros ou as perguntas frequentes.
Local e horário de tratamento
1. Centro de Serviços do Instituto para os Assuntos Municipais
Endereço: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício “China Plaza”, 2.º andar, Macau
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)
2. Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Zona E, Macau
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)
3. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central
Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.º andar, Macau
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)
4. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)
5. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas (Posto de Seac Pai Van)
Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.º andar, Coloane
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00
Notas/Observação para o requerimento
Ao apresentar o requerimento de atribuição sobre a elegibilidade do Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico do ano 2026, o requerente deve entregar os documentos comprovativos respeitantes a 2025.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do pedido
Consulta sobre o andamento do pedido:
1. No tratamento através da “Conta Única de Macau”, pode consultar os “Meus Assuntos”;
2. Aceder ao campo “Consulta” na página electrónica do Plano de Comparticipação Pecuniária para efeito de consulta;
3. Dirigir-se pessoalmente aos Centros de Serviços do Plano de Comparticipação Pecuniária.
Via de recepção do resultado do pedido:
1. Caso seja tratado através da “Conta Única de Macau”, irá receber uma notificação emitida pela “Conta Única de Macau”;
2. Caso não seja tratado através da “Conta Única de Macau”, irá ser notificado por ofício.