Como tratar
Prazo de tratamento
O direito de invocação do montante da comparticipação pecuniária concedido no ano 2026 do requerente prescreve no prazo de três anos, ou seja a contar a partir de 15 de Junho de 2026 até ao dia 31 de Dezembro de 2029, sob pena de caducidade.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Caso o requerente tenha requerido, pelo mesmo motivo, a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório para 2026, fica dispensado de proceder, novamente, às formalidades relativas à comparticipação pecuniária.
1. O requerente pode tratar das formalidades através do acesso à aplicação para telemóvel/plataforma online da “Conta Única de Macau” ou do “Requerimento de atribuição” da página electrónica do Plano de Comparticipação Pecuniária (https://www.planocp.gov.mo/pt/);
2. Em caso de necessidade, o requerente pode ainda entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceiro ou enviar para a Caixa de Apartado de Macau n.o 3094. Podem ser obtidos os formulários nos centros de serviços do Plano de Comparticipação Pecuniária, ou descarregados na página electrónica do Plano:
2.1 Requerimento (RP-14) ;(Exemplar);2.2 Cópia do BIR da RAEM;2.3 Cópias do BIR da RAEM do familiar a cargo do requerente e do comprovativo de relação de parentesco com o requerente;2.4 Em caso de falecimento do familiar a cargo, deve entregar a certidão de óbito;2.5 Documento comprovativo de despesas de subsistência (como por exemplo o recibo de envio de dinheiro destinado à subsistência do ano 2025, no qual tem de constar o nome do requerente e os nomes dos familiares a cargo) ; caso não possa apresentar documento comprovativo, deve esclarecer o motivo e apresentar duas testemunhas residentes de Macau com idade igual ou superior a 18 anos, juntamente com as cópias do BIR da RAEM das mesmas;2.6 Documento comprovativo de trabalho do requerente: 2.6.1 Caso seja trabalhador por conta de outrem, deve apresentar conhecimento de cobrança de imposto profissional, registo de contribuição para o seguro social do local ou documento comprovativo de trabalho (não é aceite o contrato de trabalho). Nele devem constar os dados de identificação do requerente, o período de trabalho e cargo, o nome da empresa e endereço;
2.6.2 Caso seja proprietário de estabelecimento ou trabalhador por conta própria:
2.6.2.1 Para a sociedade por quotas, deve apresentar a licença de exploração, o certificado de exploração e o documento comprovativo da qualidade de sócio tal como relatório anual ou demonstração anual, tudo referente ao ano 2025;
2.6.2.2 Para estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual / negócios pessoais, deve apresentar a licença de exploração e o certificado de exploração referente ao ano 2025, como por exemplo: o conhecimento de impostos;
2.7 Caso o familiar a cargo esteja a estudar, deve entregar a cópia da boletim de classificação ou de certificado de frequência de estudo académico, referente ao período entre Janeiro e Dezembro do ano 2025; caso o familiar a cargo esteja a frequentar o curso de ensino secundário complementar ou de nível universitário no exterior, deve entregar também a cópia do diploma de graduação ou da boletim de classificação do curso de ensino secundário geral e do ensino secundário complementar em Macau ou na Zona de Cooperação;
2.8 Caso o familiar a cargo esteja internado no exterior, deve entregar o certificado de internamento emitido pelo respectivo hospital;
2.9 Caso o familiar a cargo resida na Zona de Cooperação, deve entregar o comprovativo de residência na Zona de Cooperação, referente ao período entre Janeiro e Dezembro de 2025, como por exemplo, certificado de residência emitido pelo comité de residentes de cidade, certificado de frequência de estudo académico ou boletim de classificação emitido pela instituição de ensino, conhecimento de impostos, o registo de pagamento do seguro social dos trabalhadores do Interior da China ou documentos comprovativos do trabalho.
*Caso o requerente seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição para indivíduos incapacitados ou as perguntas frequentes.
*No caso de o requerente falecer no ano da atribuição do montante, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição a apresentar pelos familiares ou herdeiros ou as perguntas frequentes.
Local e horário de tratamento
1. Centro de Serviços do Instituto para os Assuntos Municipais
Endereço: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício “China Plaza”, 2.º andar, Macau
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)
2. Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Zona E, Macau
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)
3. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central
Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.º andar, Macau
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)
4. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)
5. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas (Posto de Seac Pai Van)
Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.º andar, Coloane
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00
Notas/Observação para o requerimento
Ao apresentar o requerimento de atribuição sobre a elegibilidade do Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico do ano 2026, o requerente deve entregar os documentos comprovativos respeitantes a 2025.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do pedido
Consulta sobre o andamento do pedido:
1. No tratamento através da “Conta Única de Macau”, pode consultar os “Meus Assuntos”;
2. Aceder ao campo “Consulta” na página electrónica do Plano de Comparticipação Pecuniária para efeito de consulta;
3. Dirigir-se pessoalmente aos Centros de Serviços do Plano de Comparticipação Pecuniária.
Via de recepção do resultado do pedido:
1. Caso seja tratado através da “Conta Única de Macau”, irá receber uma notificação emitida pela “Conta Única de Macau”;
2. Caso não seja tratado através da “Conta Única de Macau”, irá ser notificado por ofício.