Pessoal docente que receba subsídio
Os beneficiários deste tipo correspondem aos residentes da RAEM que reúnam osrequisitos da atribuição legalmente previstos no Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico. Considerando que esses residentes recebem, por transferência automática, subsídio directo ou subsídio para o desenvolvimento profissional concedido pela Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, é recebida a comparticipação pecuniária através do mesmo meio, ou seja, não se recebe, por via postal, o cheque cruzado da comparticipação pecuniária.
Transferência automática
A data da recepção da comparticipação pecuniária por transferência automática no âmbito do Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2024 é de 5 de Julho de 2024. Os beneficiários podem consultar a situação da transferência automática.