Alunos que recebam bolsas de estudo para o ensino superior concedidas pelo Fundo de Acção Social Escolar da DSEDJ

Os beneficiários desta natureza correspondem aos residentes da RAEM que reúnam os requisitos da atribuição legalmente previstos no Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico. Tendo em vista que esses residentes recebem, por transferência automática, bolsas de estudo para o ensino superior concedidas pelo Fundo Educativo, é recebida a comparticipação pecuniária através do mesmo meio, ou seja, não se recebe, por via postal, o cheque cruzado da comparticipação pecuniária.

Transferência automática

A data da recepção da comparticipação pecuniária por transferência automática no âmbito do Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2024 é de 5 de Julho de 2024. Os beneficiários podem consultar a situação da transferência automática.