Os beneficiários desta natureza correspondem aos residentes da RAEM que reúnam os requisitos da atribuição legalmente previstos no Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico. Tendo em vista que esses residentes recebem, por transferência automática, bolsas de estudo para o ensino superior concedidas pelo Fundo Educativo, é recebida a comparticipação pecuniária através do mesmo meio, ou seja, não se recebe, por via postal, o cheque cruzado da comparticipação pecuniária.
Transferência automática
A data da recepção da comparticipação pecuniária por transferência automática no âmbito do Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2026 é de 3 de Julho de 2026. Os beneficiários podem consultar a situação da transferência automática.

