Beneficiários do apoio económico do Instituto de Acção Social

Os beneficiários desta natureza correspondem aos residentes da RAEM que reúnam osrequisitos da atribuiçãolegalmente previstos no Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico. Considerando que esses residentes recebem, por transferência bancária automática, o apoio económico concedido pelo Instituto de Acção Social, a comparticipação pecuniária é igualmente depositada, por transferência automática, na mesma conta bancária, ou seja, os respectivos beneficiários deste Plano não recebem, por via postal, o cheque cruzado da comparticipação pecuniária.

Transferência automática

A data da recepção da comparticipação pecuniária desses beneficiários por transferência automática no âmbito do Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2024 é de 5 de Julho de 2024. Os beneficiários podem consultar a situação da transferência automática.

Alteração da conta para a transferência bancária

Caso os beneficiários pretendam alterar a conta bancária para recepção da comparticipação pecuniária, sendo que esta conta é igual à da recepção do apoio económico pelos beneficiários, os mesmos podem dirigir-se ao Centro de Acção Social da zona da sua residência para consulta.