Os beneficiários desta natureza correspondem aos residentes da RAEM que reúnam os requisitos da atribuição legalmente previstos no Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico. Dado que esses residentes recebem, por transferência bancária automática, o pensão de invalidez, a comparticipação pecuniária é depositada, por transferência automática, na mesma conta bancária, ou seja, os respectivos beneficiários deste Plano não recebem, por via postal, o cheque cruzado da comparticipação pecuniária.
Transferência automática
A data da recepção da comparticipação pecuniária desses beneficiários por transferência automática no âmbito do Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2025 é de 16 de Julho de 2025. Os beneficiários podem consultar a situação da transferência automática.

