Beneficiários do subsídio de invalidez
Os beneficiários desta natureza correspondem aos residentes da RAEM que reúnam os requisitos da atribuição legalmente previstos no Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico. Dado que esses residentes recebem, por transferência bancária automática, o subsídio de invalidez, a comparticipação pecuniária é depositada, por transferência automática, na mesma conta bancária, ou seja, os respectivos beneficiários deste Plano não recebem, por via postal, o cheque cruzado da comparticipação pecuniária.
Transferência automática
A data da recepção da comparticipação pecuniária desses beneficiários por transferência automática no âmbito do Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2024 é de 4 de Julho de 2024. Os beneficiários podem consultar a situação da transferência automática.
Alteração da conta para a transferência bancária
Caso os beneficiários pretendam alterar a conta bancária para recepção da comparticipação pecuniária, sendo que esta conta é igual à da recepção do subsídio para idosos pelos beneficiários, os mesmos podem dirigir-se ao Centro de Acção Social da zona da sua residência para consulta.