Como tratar
Prazo de tratamento
O direito de invocação do montante da comparticipação pecuniária concedido no ano 2026 do requerente prescreve no prazo de três anos, ou seja a contar a partir de 15 de Junho de 2026 até ao dia 31 de Dezembro de 2029, sob pena de caducidade.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Caso o requerente tenha requerido, pelo mesmo motivo, a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório para 2026, fica dispensado de proceder, novamente, às formalidades relativas à comparticipação pecuniária.
1. O requerente pode tratar das formalidades através do acesso à aplicação para telemóvel/plataforma online da “Conta Única de Macau” ou do “Requerimento de atribuição” da página electrónica do Plano de Comparticipação Pecuniária (https://www.planocp.gov.mo/pt/);
2. Em caso de necessidade, o requerente pode ainda entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceiro ou enviar para a Caixa de Apartado de Macau n.o 3094. Podem ser obtidos os formulários nos centros de serviços do Plano de Comparticipação Pecuniária, ou descarregados na página electrónica do Plano:
2.3.1 No caso de residente, deve apresentar o certificado de residência emitido pelos serviços para os assuntos cívicos e municipais, comité de residentes de cidade, comité de residentes de aldeia ou lares do Interior da China (exibir o original do documento para confirmação no balcão e apresentar cópia do mesmo, ou enviar o original do documento por correio postal). O certificado deve ser passado em papel timbrado da entidade, no qual devem constar o nome completo, endereço e telefone da entidade emissora, o nome completo e número do documento de identificação conforme o BIRM do requerente, o período de residência e endereço do domicílio no Interior da China, com o carimbo da entidade e a data de emissão (Exemplar do certificado de residência); ou2.3.2 No caso de trabalhador (incluindo accionista assalariado), deve apresentar as cópias do salvo-conduto dos residentes de Hong Kong e Macau para entrada e saída do Interior da China (Salvo-conduto) e do cartão de autorização de residência no Interior da China para os residentes de Hong Kong e Macau se houver, bem como o conhecimento de impostos do ano 2025, registo de pagamento de seguro social dos trabalhadores do Interior da China ou documento comprovativo de trabalho (Não é aceite o contrato de trabalho.); ou2.3.3 No caso de estudante, deve apresentar o boletim de classificação ou certificado de frequência de estudo académico relativo ao período entre Janeiro e Dezembro de 2025, emitido em 2026 pela instituição de ensino ou imprimido através da internet. (Exemplar do certificado de frequência de estudo académico). Não são admitidos cartões de estudante nem facturas de propinas. (Se o curso for concluído dentro de 2025, deve entregar a cópia do respectivo diploma de graduação).
*Caso o requerente seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição para indivíduos incapacitados ou as perguntas frequentes.
*No caso de o requerente falecer no ano da atribuição do montante, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição a apresentar pelos familiares ou herdeiros ou as perguntas frequentes.
Local e horário de tratamento
1. Centro de Serviços do Instituto para os Assuntos Municipais
Endereço: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício “China Plaza”, 2.º andar, Macau
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)
2. Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Zona E, Macau
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)
3. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central
Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.º andar, Macau
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)
4. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)
5. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas (Posto de Seac Pai Van)
Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.º andar, Coloane
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00
Notas/Observação para o requerimento
Ao apresentar o requerimento de atribuição sobre a elegibilidade do Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico do ano 2026, o requerente deve entregar os documentos comprovativos respeitantes a 2025.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do pedido
Consulta sobre o andamento do pedido:
1. No tratamento através da “Conta Única de Macau”, pode consultar os “Meus Assuntos”;
2. Aceder ao campo “Consulta” na página electrónica do Plano de Comparticipação Pecuniária para efeito de consulta;
3. Dirigir-se pessoalmente aos Centros de Serviços do Plano de Comparticipação Pecuniária.
Via de recepção do resultado do pedido:
1. Caso seja tratado através da “Conta Única de Macau”, irá receber uma notificação emitida pela “Conta Única de Macau”;
2. Caso não seja tratado através da “Conta Única de Macau”, irá ser notificado por ofício.