Como tratar
Prazo de tratamento
O direito de invocação do montante da comparticipação pecuniária concedido no ano 2026 do requerente prescreve no prazo de três anos, ou seja a contar a partir de 15 de Junho de 2026 até ao dia 31 de Dezembro de 2029, sob pena de caducidade.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Caso o requerente tenha requerido, pelo mesmo motivo, a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório para 2026, fica dispensado de proceder, novamente, às formalidades relativas à comparticipação pecuniária.
1. O requerente pode tratar das formalidades através do acesso à aplicação para telemóvel/plataforma online da “Conta Única de Macau” ou do “Requerimento de atribuição” da página electrónica do Plano de Comparticipação Pecuniária (https://www.planocp.gov.mo/pt/);
2. Em caso de necessidade, o requerente pode ainda entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceiro ou enviar para a Caixa de Apartado de Macau n.o 3094. Podem ser obtidos os formulários nos centros de serviços do Plano de Comparticipação Pecuniária, ou descarregados na página electrónica do Plano:
- Documento comprovativo de residência (exibir o original do documento para confirmação no balcão e apresentar cópia do mesmo, ou enviar o original do documento por correio postal), emitido pelos serviços para os assuntos cívicos e municipais, comité de residentes de cidade, comité de residentes de aldeia ou lares do Interior da China, e passado em papel timbrado da entidade, onde devem constar o nome completo, endereço e telefone da entidade, o nome completo e número do documento de identificação conforme constam do BIR da RAEM do requerente, o período de residência e endereço no Interior da China, com carimbo da entidade emissora e data de emissão (exemplar do comprovativo de residência); ou
- Preenchimento do campo sobre a situação de residência no Interior da China, constante no requerimento (RP-11), devendo apresentar duas testemunhas residentes de Macau com idade igual ou superior a 18 anos (as testemunhas têm de assinar a declaração para fins de confirmação), juntamente com as cópias do BIR da RAEM das mesmas.
*Caso o requerente seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição para indivíduos incapacitados ou as perguntas frequentes.
*No caso de o requerente falecer no ano da atribuição do montante, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição a apresentar pelos familiares ou herdeiros ou as perguntas frequentes.
Local e horário de tratamento
1. Centro de Serviços do Instituto para os Assuntos Municipais
Endereço: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício “China Plaza”, 2.º andar, Macau
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)
2. Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Zona E, Macau
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)
3. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central
Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.º andar, Macau
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)
4. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)
5. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas (Posto de Seac Pai Van)
Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.º andar, Coloane
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00
Notas/Observação para o requerimento
Ao apresentar o requerimento de atribuição sobre a elegibilidade do Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico do ano 2026, o requerente deve entregar os documentos comprovativos respeitantes a 2025.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do pedido
Consulta sobre o andamento do pedido:
1. No tratamento através da “Conta Única de Macau”, pode consultar os “Meus Assuntos”;
2. Aceder ao campo “Consulta” na página electrónica do Plano de Comparticipação Pecuniária para efeito de consulta;
3. Dirigir-se pessoalmente aos Centros de Serviços do Plano de Comparticipação Pecuniária.
Via de recepção do resultado do pedido:
1. Caso seja tratado através da “Conta Única de Macau”, irá receber uma notificação emitida pela “Conta Única de Macau”;
2. Caso não seja tratado através da “Conta Única de Macau”, irá ser notificado por ofício.