Breve introdução do serviço
Destinatários do serviço e requisitos de requerimento
Os residentes da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) que não lhes seja atribuído o montante do Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o Ano de 2025, podem formular o requerimento de atribuição junto do Fundo de Segurança Social (FSS) no período compreendido entre 18 de Junho de 2025 e 31 de Dezembro de 2028. O período em que os requerentes se encontrem ausentes da RAEM durante o ano civil a que diz respeito, por qualquer uma das seguintes razões, considera-se o tempo de permanência em Macau, cabendo-lhes a apresentação dos fundamentos suficientes:
1. Frequência de curso do ensino superior, reconhecido pelas autoridades competentes do local do curso;
2. Internamento hospitalar;
3. Tenham completado 65 anos de idade e tenham domicílio no Interior da China;
4. Não tenham completado 65 anos de idade, mas por razões de saúde que justifiquem, nomeadamente em virtude do acesso a serviços de assistência ambulatória, paliativos ou de recuperação ou assistência familiar, que tenham domicílio no Interior da China;
5. Prestação de trabalho fora da RAEM a empregador matriculado no FSS;
6. Prestação de trabalho fora da RAEM, quando sejam responsáveis pela subsistência do seu cônjuge, parentes ou afins em qualquer grau da linha recta, que tenham domicílio na RAEM;
7. Missão oficial de serviço, exercício de funções ao serviço da RAEM ou exercício de outras funções oficiais;
8. Tenham domicílio na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, trabalho no local ou frequência de curso do ensino superior ou não superior, reconhecido pelas autoridades competentes do local do curso;
9. Tenham trabalhado nas cidades do Interior da China integradas na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau;
10. Por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas.
Resultado do serviço
Após a apresentação do requerimento de atribuição pelo requerente, o FSS procede à análise e ao processamento do mesmo, e caso seja deferido o pedido, o FSS desenvolve as diligências para notificar oficiosamente a entidade competente da atribuição, quem, por sua vez, notifica o requerente de forma adequada.