Prestação de trabalho fora da RAEM, quando sejam responsáveis pela subsistência do seu cônjuge, parentes ou afins em qualquer grau da linha recta, que tenham domicílio na RAEM
Como tratar
Prazo de tratamento
O direito de invocação do montante da comparticipação pecuniária concedido no ano 2025 do requerente prescreve no prazo de três anos, a contar a partir de 18 de Junho de 2025 até ao dia 31 de Dezembro do 2028, não sendo aceite a invocação fora do prazo.


Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Caso o requerente tenha requerido, pelo mesmo motivo, a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório para 2025, fica dispensado de proceder, novamente, às formalidades relativas à comparticipação pecuniária.
1.  O requerente pode tratar das formalidades através do acesso à aplicação para telemóvel/plataforma online da “Conta Única de Macau” ou do “Requerimento de atribuição” da página electrónica do Plano de Comparticipação Pecuniária (
https://www.planocp.gov.mo/pt/);
2.  Em caso de necessidade, o requerente pode ainda entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceiro ou enviar para a caixa postal 3094. Podem ser obtidos os formulários nos centros de serviços do Plano de Comparticipação Pecuniária, ou descarregados na página electrónica do Plano:
2.1  Requerimento (RP) ;(Exemplar para preenchimento);
2.2  Cópia do BIR da RAEM;
2.3  Declaração (C/6);(Exemplar para preenchimento);
2.4  Cópias do BIR da RAEM do familiar a cargo do requerente e do comprovativo de relação de parentesco com o requerente;
2.5  Documento comprovativo de despesas de subsistência (como por exemplo ordem de pagamento destinado à subsistência de 2024, no qual devem constar o nome do requerente e o nome do familiar a cargo dele). Caso não possa apresentar documento comprovativo, é necessário apresentar duas testemunhas residentes de Macau com idade igual ou superior a 18 anos (as testemunhas têm de assinar a declaração para fins de confirmação), juntamente com as cópias do BIR da RAEM das mesmas;
2.6  Documento comprovativo de trabalho do requerente:
2.6.1  Caso seja trabalhador por conta de outrem, emitido pelo empregador no local onde trabalha. Nele devem constar os dados de identificação do requerente, período de trabalho e cargo, designação da empresa e endereço  (Exemplar do Certificado do trabalho);
2.6.2  Caso seja trabalhador por conta própria, é necessário apresentar a licença de exploração e o comprovativo do exercício da actividade relativos ao ano 2024, como por exemplo: conhecimento de contribuição industrial e o relatório anual, devidamente emitido pelo Governo do local ou com o carimbo do Governo. (Caso seja uma sociedade por quotas, é necessário apresentar ainda o documento comprovativo da qualidade de sócio durante o ano 2024);
2.7  Caso os filhos a cargo do requerente estejam a estudar na RAEM, é necessário entregar a cópia do boletim de classificação ou documento comprovativo de frequência de estudo académico referentes ao período entre Janeiro e Dezembro de 2024;
2.8  Caso os filhos a cargo do requerente estejam a frequentar o curso de ensino secundário complementar ou tirar curso de nível superior no exterior, é necessário entregar a cópia do boletim de classificação ou cópia do documento comprovativo de frequência de estudo académico  (Exemplar de Certificado de frequência de estudo académico)  referente ao período entre Janeiro e Dezembro de 2024, bem como a cópia do boletim de classificação ou do diploma de graduação do ensino secundário geral e do ensino secundário complementar que frequentaram em Macau;
2.9  Caso o indivíduo a cargo do requerente esteja em internamento hospitalar no exterior deve entregar o respectivo atestado de internamento (Exemplar de atestado de internamento)

*Caso o requerente seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição para indivíduos incapacitados ou as perguntas frequentes.
* No caso de o requerente falecer no ano da atribuição do montante, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição a apresentar pelos familiares ou herdeiros ou as perguntas frequentes.


 



Locais e horário de tratamento
1.  Centro de Serviços do Instituto para os Assuntos Municipais
Endereço: Avenida da Praia Grande, n.º 762-804, Edifício "China Plaza", 2.º andar, Macau
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)
2.  Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)
3.  Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central
Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.º andar, Macau
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)
4.  Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)
5.  Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas (Posto de Seac Pai Van)
Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.º andar, Coloane
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)

 
 



Notas/Observação para o requerimento
Ao apresentar o requerimento de atribuição, a título da comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico do ano 2025, o requerente deve entregar os documentos comprovativos respeitantes a 2024.

 


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do pedido
Consulta sobre o andamento do pedido:
1.  No tratamento através da “Conta Única de Macau”, pode consultar os “Meus Assuntos”;
2.  Aceder ao campo “Consulta” na página electrónica do Plano de Comparticipação Pecuniária para efeito de consulta;
3.  Dirigir-se pessoalmente aos Centros de Serviços do Plano.

Via de recepção do resultado do pedido:
1.  Caso seja tratado através da “Conta Única de Macau”, irá receber uma mensagem de alerta emitida pela “Conta Única de Macau”(Caso o requerimento seja indeferido, irá ser notificado também por ofício);
2.  Caso não seja tratado através da “Conta Única de Macau”, irá ser notificado por ofício.