Tenham completado 65 anos de idade e tenham domicílio no Interior da China
Como tratar
Prazo de tratamento
O direito de invocação do montante da comparticipação pecuniária concedido no ano 2025 do requerente prescreve no prazo de três anos, a contar a partir de 18 de Junho de 2025 até ao dia 31 de Dezembro do 2028, não sendo aceite a invocação fora do prazo.


Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Caso o requerente tenha requerido, pelo mesmo motivo, a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório para 2025, fica dispensado de proceder, novamente, às formalidades relativas à comparticipação pecuniária.
1.  O requerente pode tratar das formalidades através do acesso à aplicação para telemóvel/plataforma online da “Conta Única de Macau” ou do “Requerimento de atribuição” da página electrónica do Plano de Comparticipação Pecuniária (
https://www.planocp.gov.mo/pt/);
2.  Em caso de necessidade, o requerente pode ainda entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceiro ou enviar para a caixa postal 3094. Podem ser obtidos os formulários nos centros de serviços do Plano de Comparticipação Pecuniária, ou descarregados na página electrónica do Plano:
2.1  Requerimento (RP-02); (Exemplar para preenchimento);
2.2  Cópia do BIR da RAEM;
2.3  Documento comprovativo de residência no Interior da China, nomeadamente:
  • Documento comprovativo de residência (exibir o original do documento para confirmação no balcão e apresentar cópia do mesmo, ou enviar o original do documento por correio postal), emitido pelos serviços para os assuntos cívicos e municipais, comité de residentes de cidade, comité de residentes de aldeia ou lares do Interior da China, e passado em papel timbrado da entidade (onde devem constar o nome completo, endereço e telefone da entidade, o nome completo e número do documento de identificação conforme constam do BIR da RAEM do requerente, o período de residência e endereço no Interior da China, com carimbo da entidade emissora e data de emissão) (Exemplar de Certificado de residência); ou
  • Preenchimento do campo sobre a declaração de residência no Interior da China, constante no requerimento (RP-02), devendo apresentar duas testemunhas residentes de Macau com idade igual ou superior a 18 anos (as testemunhas têm de assinar a declaração para fins de confirmação), juntamente com as cópias do BIR da RAEM das mesmas.
 
*Caso o requerente seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição para indivíduos incapacitados ou as perguntas frequentes.
*No caso de o requerente falecer no ano da atribuição do montante, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição a apresentar pelos familiares ou herdeiros ou as perguntas frequentes.


 



Locais e horário de tratamento
1.  Centro de Serviços do Instituto para os Assuntos Municipais
Endereço: Avenida da Praia Grande, n.º 762-804, Edifício "China Plaza", 2.º andar, Macau
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)
2.  Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)
3.  Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central
Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.º andar, Macau
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)
4.  Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)
5.  Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas (Posto de Seac Pai Van)
Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.º andar, Coloane
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)


 



Notas/Observação para o requerimento
Ao apresentar o requerimento de atribuição, a título da comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico do ano 2025, o requerente deve entregar os documentos comprovativos respeitantes a 2024.

 



Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do pedido
Consulta sobre o andamento do pedido:
1.  No tratamento através da “Conta Única de Macau”, pode consultar os “Meus Assuntos”;
2.  Aceder ao campo “Consulta” na página electrónica do Plano de Comparticipação Pecuniária para efeito de consulta;
3.  Dirigir-se pessoalmente aos Centros de Serviços do Plano.

Via de recepção do resultado do pedido:
4.  Caso seja tratado através da “Conta Única de Macau”, irá receber uma mensagem de alerta emitida pela “Conta Única de Macau”(Caso o requerimento seja indeferido, irá ser notificado também por ofício);
5.  Caso não seja tratado através da “Conta Única de Macau”, irá ser notificado por ofício.