Tenham domicílio na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, trabalho no local ou frequência de curso do ensino superior ou não superior, reconhecido pelas autoridades competentes do local do curso
Como tratar
Prazo de tratamento
O direito de invocação do montante da comparticipação pecuniária concedido no ano 2025 do requerente prescreve no prazo de três anos, a contar a partir de 18 de Junho de 2025 até ao dia 31 de Dezembro do 2028, não sendo aceite a invocação fora do prazo.


Formalidades e documentos necessários ao tratamento
1.  O requerente pode tratar das formalidades através do acesso à aplicação para telemóvel/plataforma online da “Conta Única de Macau” ou do “Requerimento de atribuição” da página electrónica do Plano de Comparticipação Pecuniária (https://www.planocp.gov.mo/pt/);
2.  Em caso de necessidade, o requerente pode ainda entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceiro ou enviar para a caixa postal 3094. Podem ser obtidos os formulários nos centros de serviços do Plano de Comparticipação Pecuniária, ou descarregados na página electrónica do Plano:
2.1  Requerimento (RP);(Exemplar para preenchimento) ;
2.2  Cópia do BIR da RAEM;
2.3  Declaração (C/17);(Exemplar para preenchimento);
2.4  Certificado de residência, de trabalho ou de frequência de estudo académico:
2.4.1  Caso seja habitante, deve entregar o documento comprovativo de residência (exibir o original do documento para confirmação no balcão e apresentar cópia do mesmo, ou enviar o original do documento por correio postal), emitido pelos serviços para os assuntos cívicos e municipais, comité de residentes de cidade, comité de residentes de aldeia ou lares do Interior da China, e passado em papel timbrado da entidade (onde devem constar o nome completo, endereço e telefone da entidade, o nome completo e número do documento de identificação conforme constam do BIR da RAEM do requerente, o período de residência e endereço no Interior da China, com carimbo da entidade emissora e data de emissão) (Exemplar de Certificado de residência); ou
2.4.2  Caso trabalhe por conta de outrem, deve apresentar o Certificado do trabalho emitido pela entidade empregadora local, devendo constar os dados de identificação do requerente, o período de exercício de funções e o posto de trabalho do requerente, a designação da empresa, e o local de trabalho do requerente (Exemplar do Certificado do trabalho); ou
2.4.3  Caso seja estudante, deve apresentar o boletim de classificação ou documento comprovativo de frequência de estudo académico (Exemplar de Certificado de frequência de estudo académico) do período compreendido entre Janeiro e Dezembro de 2024, emitido pela instituição de ensino ou imprimido através da internet em 2025, do qual deve constar expressamente a designação da instituição de ensino, o nome do estudante que está conforme o do BIR da RAEM, o número do cartão de estudante, o período de frequência de estudo académico, a designação do respectivo departamento ou faculdade tratando-se do ensino superior, deve ser reconhecido pelas autoridades competentes do local como cursos de ensino superior ou não superior. Não são admitidos cartões de estudante e facturas de propinas. (Caso o curso seja concluído entre Janeiro e Dezembro de 2024, deve entregar a cópia do respectivo diploma de graduação).

*Caso o requerente seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição para indivíduos incapacitados ou as perguntas frequentes.
* No caso de o requerente falecer no ano da atribuição do montante, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição a apresentar pelos familiares ou herdeiros ou as perguntas frequentes.


 



Locais e horário de tratamento
1.  Centro de Serviços do Instituto para os Assuntos Municipais
Endereço: Avenida da Praia Grande, n.º 762-804, Edifício "China Plaza", 2.º andar, Macau
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)
2.  Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)
3.  Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central
Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.º andar, Macau
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)
4.  Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)
5.  Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas (Posto de Seac Pai Van)
Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.º andar, Coloane
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)

 
 


 
Notas/Observação para o requerimento
Ao apresentar o requerimento de atribuição, a título da comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico do ano 2025, o requerente deve entregar os documentos comprovativos respeitantes a 2024.

 



Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do pedido
Consulta sobre o andamento do pedido:
1.  No tratamento através da “Conta Única de Macau”, pode consultar os “Meus Assuntos”;
2.  Aceder ao campo “Consulta” na página electrónica do Plano de Comparticipação Pecuniária para efeito de consulta;
3.  Dirigir-se pessoalmente aos Centros de Serviços do Plano.

Via de recepção do resultado do pedido:
1.  Caso seja tratado através da “Conta Única de Macau”, irá receber uma mensagem de alerta emitida pela “Conta Única de Macau”(Caso o requerimento seja indeferido, irá ser notificado também por ofício);
2.  Caso não seja tratado através da “Conta Única de Macau”, irá ser notificado por ofício.