Frequência de curso do ensino superior, reconhecido pelas autoridades competentes do local do curso
Como tratar
Prazo de tratamento
O direito de invocação do montante da comparticipação pecuniária concedido no ano 2025 do requerente prescreve no prazo de três anos, a contar a partir de 18 de Junho de 2025 até ao dia 31 de Dezembro do 2028, não sendo aceite a invocação fora do prazo.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Caso o requerente tenha requerido, pelo mesmo motivo, a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório para 2025, fica dispensado de proceder, novamente, às formalidades relativas à comparticipação pecuniária.
1. O requerente pode tratar das formalidades através do acesso à aplicação para telemóvel/plataforma online da “Conta Única de Macau” ou do “Requerimento de atribuição” da página electrónica do Plano de Comparticipação Pecuniária (https://www.planocp.gov.mo/pt/);
2. Em caso de necessidade, o requerente pode ainda entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceiro ou enviar para a caixa postal 3094. Podem ser obtidos os formulários nos centros de serviços do Plano de Comparticipação Pecuniária, ou descarregados na página electrónica do Plano:
2.1 Requerimento (RP);(Exemplar para preenchimento);
2.2 Cópia do BIR da RAEM;
2.3 Boletim de classificação ou documento comprovativo de frequência de estudo académico (Exemplar de Certificado de frequência de estudo académico) do período compreendido entre Janeiro e Dezembro de 2024, emitido pela instituição de ensino ou imprimido através da internet em 2025, do qual deve constar expressamente o nome da instituição de ensino, o nome do estudante que está conforme o do BIR da RAEM, o número do cartão de estudante, o período de frequência de estudo académico, a designação do respectivo departamento ou faculdade (o curso frequentado tem de ser um curso do ensino superior reconhecido pelas autoridades competentes do local). Não são admitidos cartões de estudante e facturas de propinas. (Caso o curso seja concluído entre Janeiro e Dezembro de 2024, deve entregar a cópia do respectivo diploma de graduação).
*Caso o requerente seja uma pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição para indivíduos incapacitados ou as perguntas frequentes.
*No caso de o requerente falecer no ano da atribuição do montante, é favor consultar as formalidades do requerimento de atribuição a apresentar pelos familiares ou herdeiros ou as perguntas frequentes.
Locais e horário de tratamento
1. Centro de Serviços do Instituto para os Assuntos Municipais
Endereço: Avenida da Praia Grande, n.º 762-804, Edifício "China Plaza", 2.º andar, Macau
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)
2. Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)
3. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central
Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.º andar, Macau
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)
4. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)
5. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas (Posto de Seac Pai Van)
Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.º andar, Coloane
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 (sem interrupção na hora de almoço)
Notas/Observação para o requerimento
Ao apresentar o requerimento de atribuição, a título da comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico do ano 2025, o requerente deve entregar os documentos comprovativos respeitantes a 2024.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do pedido
Consulta sobre o andamento do pedido:
1. No tratamento através da “Conta Única de Macau”, pode consultar os “Meus Assuntos”;
2. Aceder ao campo “Consulta” na página electrónica do Plano de Comparticipação Pecuniária para efeito de consulta;
3. Dirigir-se pessoalmente aos Centros de Serviços do Plano.
Via de recepção do resultado do pedido:
1. Caso seja tratado através da “Conta Única de Macau”, irá receber uma mensagem de alerta emitida pela “Conta Única de Macau”(Caso o requerimento seja indeferido, irá ser notificado também por ofício);
2. Caso não seja tratado através da “Conta Única de Macau”, irá ser notificado por ofício.